O que é o Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO?
O Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO, emitido no dia 20/09/2024, é uma nova regulamentação da Anatel que tem por objetivo prevenir a ocorrência de fraudes facilitando a rastreabilidade das conexões e/ou chamadas. Para isto, o despacho determina que cada empresa utilize números de telefone que estejam em sua posse para a realização de chamadas telefônicas:
Art. 1º EXPEDIR Orientação aos Administrados que a revenda, repasse, aluguel, ou qualquer outro meio de cessão de uso/intermediação de recurso de numeração ou capacidade de geração de chamadas, por parte de usuário contratante de prestadora de telecomunicações para terceiro que vá fazer uso de tal serviço em nome próprio constitui irregularidade regulatória.
§1º Centrais de Atendimento que têm procuração para fazer chamadas em nome de empresas terceiras devem contratar recursos de telefonia e numeração como assinante diretamente à prestadora de serviço de telecomunicações, podendo fazer uso de terceiros como apoio técnico.
Como isso afeta o funcionamento atual da Meetime?
As ligações realizadas pela Meetime ocorrem através da Bina Inteligente: um bolsão com centenas de números de todos os DDDs do Brasil adquiridos com as nossas operadoras de telefonia VoIP parceiras, que são compartilhados entre a nossa base clientes. Quando uma ligação é realizada, nós selecionamos um número neste bolsão que tenha um DDD igual ao do número de destino (lead), com a intenção de aumentar as taxas de conexão.
Com a Bina Inteligente um mesmo número pode ser utilizado por diferentes empresas, sendo que nenhuma delas é a responsável por aquela numeração. Esse comportamento não está mais de acordo com as regras da Anatel, e por isso precisará ser interrompido:
Art. 4º DETERMINAR ****às prestadoras do STFC e do SMP que, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do presente Despacho, interrompam aos usuários que já houverem realizado contratação antes de sua publicação, a prestação de produtos e serviços que realizem ou possibilitem a alteração indevida, aleatória ou não, do código de acesso do usuário chamador em sua rede, tal como definida no Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração.
Parágrafo Único. A interrupção descrita no caput deve ser acompanhada de notificação ao usuário contratante.
Como será o novo funcionamento? Quando ele entrará em vigor?
Iremos adquirir dois números de telefone para cada cliente, um em cada uma das duas principais operadoras que temos como parceiras. Nosso sistema monitora a qualidade das ligações de cada operadora e, se identificamos que uma delas passa por instabilidade, direcionamos as ligações para a outra. Esse é um recurso importante para otimizar a qualidade das ligações.
Com a aquisição deste par de números, todos os clientes estarão assegurados para fazerem suas chamadas de acordo com as exigências da Anatel pois os números que forem adquiridos e cadastrados serão binados para os telefones de destino (leads) de cada empresa. O novo funcionamento entrará em vigor no dia 11/11/2024 para todos os clientes.
Posso utilizar, através da Meetime, um número que já possuo?
Para a utilização de um número já existente e cadastrado com outra operadora, seria necessário realizar a portabilidade deste número para uma das operadoras parceiras da Meetime, porém esse processo nem sempre é possível por haverem limitações entre operadoras VoIP e operadoras de telefonia convencional.
Esse processo também inviabilizaria a utilização de duas operadoras, o que pode impactar a qualidade das ligações Por essa razão não é possível utilizar um número atual, sendo necessário a aquisição de dois novos números conforme descrito acima.
A taxa de conexão das ligações será afetada?
É possível que a taxa de conexão seja afetada assim que a Bina Inteligente for desativada no dia 11/11/2024. Iremos medir o impacto dessa mudança e compartilhar os resultados encontrados.
Faremos um Webinar de Boas Práticas de Ligação, sugerindo ações para aumentar a taxa de conexão e diminuir o número de ligações consideradas SPAM. Para participar do nosso Webinar basta fazer a sua inscrição aqui: https://share.hsforms.com/1eDBsRZkpRiO5FZV5rdJNbwce8nu
O que o cliente da Meetime precisa fazer agora?
Cada cliente da Meetime deverá escolher o tipo de número (fixo ou móvel) e o DDD com o qual deseja que as suas ligações sejam realizadas, para isto preparamos um formulário que deve ser preenchido até o dia 06/11/2024: https://forms.gle/bujXTasnmwFQ7jAt7
Os dois números terão um custo mensal de R$ 40, que serão adicionados às faturas a partir de dezembro. Empresas que optaram pelo pagamento upfront ou que estão em fim de contrato terão esse valor calculado de maneira proporcional até o fim do período já contratado.
Todo o trâmite operacional junto das operadoras e da ANATEL será de responsabilidade da Meetime e caso o formulário não seja preenchido até essa data, iremos adquirir números fixos com o DDD 11, para as empresas que não informaram sua preferência.
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Estamos comprometidos em realizar os processos com antecedência para garantir que os nossos clientes estejam de acordo com as novas regras da Anatel e as suas operações não sejam afetadas, visto que essa é uma exigência nacional e sem exceções.
Fique à vontade para entrar em contato com a nossa Central de Sucesso do Cliente e tirar as suas dúvidas: sucesso@meetime.com.br.