De acordo com a legislação vigente a partir de Julho de 2015, a retenção dos impostos CSLL (1,0%), PIS (0,65%), COFINS (3,0%) e IR (1,5%) se torna obrigação do tomador de Serviços (e portanto deduzida do valor do boleto).
Se você pertence ao Lucro real ou presumido, quando a soma dos impostos CSLL, PIS e COFINS (CSRF), é superior a R$ 10,00, ela deve ser descontada do valor do boleto, caso contrário, a responsabilidade de recolhimento é da prestadora e o boleto fica no valor cheio.
A mesma regra se aplica separadamente ao IR. Se ele for superior a R$ 10,00, deve ser descontado do valor da fatura.
EX:
1. Valor NF: R$ 667,00
Valor CSRF: R$ 31,01
Valor IR: R$ 10,00
Valor da cobrança: 625,99
Valor NF: R$ 500,00
Valor CSRF: R$ 23,25
Valor IR: R$ 7,50
Valor da cobrança: 476,75
Valor NF: R$ 215,00
Valor CSRF: R$ 9,99
Valor IR: R$ 3,22
Valor da cobrança: 215,00
Se você pertence ao Simples Nacional, irá possuir apenas a incidência do IR, e para ser descontado, ele deve ser superior a R$ 10,00.
Isto porque, de acordo com o art. 647 do Decreto 3.000/99, os serviços prestados pela Meetime Desenvolvimento de Softwares LTDA se enquadram nos CNAEs de pessoas jurídicas que precisam deduzir o valor do Imposto de Renda diretamente de seu recebimento bruto, ou seja, as cobranças são emitidas a um valor menor cuja diferença para Nota Fiscal representa exatamente o valor do imposto a ser retido pelo tomador do serviço.
EX:
- Valor NF: R$ 667,00
Valor IR: R$ 10,00
Valor da cobrança: 657,00
- Valor NF: R$ 500,00
Valor IR: R$ 7,50
Valor da cobrança: 500,00
Todos os valores ficam discriminados no campo "Dados Adicionais" de sua nota fiscal.
Lembrando que em ambos os casos a obrigação de recolhimento destes imposto é do tomador de serviços, através da emissão de uma DIRF junto à Receita Federal.